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Custo por trabalhador: entenda os valores para empresas do simples nacional e lucro presumido

O custo de contratação de um novo funcionário vai muito além do simples pagamento de um salário. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em colaboração com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), revela que o valor pode chegar a até 183% do salário bruto para a empresa.

Isso significa que o salário em si representa apenas cerca de 32% desse montante, enquanto o restante é absorvido por obrigações sociais, impostos e benefícios adicionais como vale-refeição e uniformes.

Por isso, é crucial realizar um planejamento detalhado para compreender o verdadeiro valor de cada funcionário para a empresa.

Isso não apenas ajuda a decidir o momento certo para expandir a equipe, mas também permite uma gestão financeira mais eficaz, identificando oportunidades de economia e avaliando o retorno sobre o investimento em cada colaborador.

Custo de funcionários para empresas do Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional tem vantagens tributárias, como a isenção de encargos como INSS patronal e contribuições a entidades como SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.

Porém, ainda assim, uma parcela significativa dos recursos destinados à contratação de um funcionário. Confira o cálculo:

Os encargos que entram na conta são:

Fração de férias: 11,11%;

Fração de 13º salário: 8,33%;

FGTS: 8%;

FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;

Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Isso significa que praticamente 40% do dinheiro gasto pela empresa para custear um colaborador não irá para o seu salário, mas é convertido na forma de imposto.

Custo de funcionários para empresas do Lucro Presumido

Por outro lado, empresas optantes pelo Lucro Presumido enfrentam uma carga tributária mais pesada, com alíquotas adicionais para INSS patronal, seguro de acidente de trabalho e outros encargos. Confira o cálculo abaixo:

Fração de férias: 11,11%

Fração do 13º salário: 8,33%;

INSS: 20%;

Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%;

Salário Educação: 2,5%;

Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%;

FGTS: 8%;

FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%;

Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Assim, no caso do Lucro Presumido, 68,2% do dinheiro que é gasto pela empresa para custear um colaborador é convertido na forma de imposto.

Demais custos

Além das obrigações e impostos mencionados, outros gastos devem ser considerados, como uniformes, treinamentos e benefícios adicionais como vale-refeição e assistência médica.

No que diz respeito aos benefícios de transporte e alimentação, enquanto o fornecimento de vale-transporte é obrigatório por lei, o vale-refeição/alimentação é uma concessão opcional por parte do empregador.

No entanto, caso seja oferecido, é importante compreender as implicações tributárias, podendo ser considerado como parcela salarial ou indenizatória, dependendo das condições estipuladas.

Essa análise é fundamental para uma gestão financeira eficiente e pode influenciar decisivamente a estratégia de contratação e retenção de talentos.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/64384/custo-por-trabalhador-veja-passo-a-passo-como-calcular/