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  • Confira como vão funcionar os bancos durante o carnaval
  • Os dias 16 e 17 de fevereiro serão pontos facultativos na administração pública federal, relativos ao período de carnaval. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas.


  • MEI e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
  • O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado juridicamente como uma microempresa, mas isso não significa que suas obrigações fiscais se confundem com as do seu titular enquanto pessoa física. Na prática, é essencial separar o que pertence ao CNPJ do MEI e o que diz respeito ao CPF do empreendedor, especialmente quando se trata de declaração de imposto de renda.

Conteúdo completo:


  • Programa de alimentação do trabalhador tem novas regras em vigor a partir do dia 10/02/2026
  • As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começaram a valer nesta terça-feira (10/02), conforme previsto no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente da república. A medida estabelece mudanças imediatas, como limite máximo de taxas cobradas pelas operadoras, redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos e início de um cronograma de modernização do sistema. O objetivo é ampliar a concorrência, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos destinados ao vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) sejam usados exclusivamente para alimentação.

    Entre as alterações que já passam a valer estão a definição de uma taxa única de até 3,6% para serviços prestados pelas operadoras a supermercados e restaurantes e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias corridos. As novas regras integram um conjunto de medidas que buscam modernizar o PAT, programa que completa 50 anos.

    Decreto estabelece limites de taxas e novas regras imediatas

    O decreto determina que o mercado observe imediatamente os novos limites de tarifas. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições.

    Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de liquidação financeira das transações realizadas com benefícios de alimentação. Os valores pagos por meio de VA e VR deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.

    Mesmo empresas do setor que possuem liminar judicial permanecem obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT. Essas decisões judiciais apenas as protegem, por ora, de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas não suspendem a vigência do decreto nem estendem seus efeitos a outras empresas. Dessa forma, todas as organizações devem ajustar suas operações para se adequar ao novo normativo.

    Cronograma prevê interoperabilidade e abertura do sistema

    Além das mudanças imediatas, o Decreto nº 12.712 estabelece um cronograma com prazos de até 360 dias para novas etapas de modernização. Entre elas está a transição do modelo atual, no qual o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um sistema mais aberto.

    A partir de 10 de maio, está prevista a implementação de um novo arranjo em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, deve ocorrer a interoperabilidade plena do sistema, momento em que qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

    A interoperabilidade entre bandeiras é considerada uma das principais mudanças estruturais do programa, já que amplia a rede de aceitação e reduz barreiras operacionais.

    Modernização do PAT busca ampliar concorrência

    Segundo o governo, o decreto tem como objetivo modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando o número de trabalhadores e empresas credenciadas e reduzindo custos para os estabelecimentos participantes.

    Entre os pontos centrais estão o combate a práticas consideradas predatórias e a promoção de maior concorrência no setor, por meio da desconcentração do mercado. A iniciativa também pretende estimular inovação tecnológica e criar um ambiente mais equilibrado para operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.

    Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o decreto fortalece a fiscalização do PAT e busca evitar distorções contratuais, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.

    Impactos previstos para trabalhadores

    Para os trabalhadores que recebem benefícios por meio do PAT, as novas regras devem ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões. A interoperabilidade permitirá que o benefício seja utilizado em uma rede maior de estabelecimentos.

    O decreto também mantém a integralidade do valor do benefício, sem alterações no montante recebido pelos usuários. Além disso, reforça que o uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve permanecer restrito à alimentação, vedando a utilização dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

    Outro ponto relevante é a garantia de que o programa continuará voltado ao seu propósito original, que é promover saúde e bem-estar por meio da alimentação adequada dos trabalhadores.

    Benefícios esperados para estabelecimentos comerciais

    Os estabelecimentos que aceitam VA e VR também devem ser impactados pelas mudanças. O novo prazo máximo de 15 dias corridos para repasse financeiro tende a melhorar o fluxo de caixa dos restaurantes, supermercados e demais participantes do sistema.

    A definição de limites para taxas cobradas nas transações busca oferecer maior previsibilidade e contratos mais equilibrados. Além disso, a interoperabilidade deve ampliar a rede de aceitação e permitir maior liberdade operacional para os comerciantes.

    O decreto ainda determina que contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, estabelecendo prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adequação dos sistemas e dos acordos comerciais.

    Empresas beneficiárias não terão aumento de custos

    As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios oferecidos aos trabalhadores. O decreto estabelece responsabilidades mais claras e busca reforçar a segurança jurídica das organizações participantes.

    Outra medida prevista é a proibição de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing vinculadas aos contratos. A norma também acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos, medida que visa ampliar a concorrência no mercado.

    Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias.

    Responsabilidade dos empregadores e fiscalização

    O decreto reforça ainda a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos benefícios do PAT. A intenção é garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente à alimentação e evitar desvios de finalidade.

    Com a modernização das regras, o governo espera aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle do programa, reduzindo distorções e fortalecendo a transparência das operações.

    Regras específicas e prazos de adaptação

    A implementação das mudanças ocorrerá de forma gradual. Os prazos de transição definidos no decreto variam conforme o tema e podem chegar a 360 dias, permitindo que empresas e operadoras ajustem contratos, sistemas tecnológicos e processos operacionais.

    Durante esse período, a interoperabilidade entre sistemas será ampliada progressivamente, garantindo maior liberdade de escolha para trabalhadores e estabelecimentos.

    Empresas que possuem decisões judiciais liminares devem observar que essas medidas não suspendem a vigência integral do decreto. Assim, continuam obrigadas a cumprir todas as demais exigências previstas na legislação do PAT.

    Objetivo é fortalecer o programa e estimular o setor

    Com as novas regras, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador e assegurar que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

    A expectativa é que o conjunto de mudanças gere impactos positivos para trabalhadores, empresas beneficiárias e estabelecimentos comerciais, além de estimular a inovação tecnológica e ampliar a competitividade no mercado.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/75059/pat-novas-regras-entram-em-vigor-nesta-terca-10/

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  • Cruzamento de dados da receita coloca gastos no cartão de crédito sob análise junto à renda declarada
  • A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas automatizadas e cruzamentos de informações financeiras para analisar a compatibilidade entre o padrão de gastos e a renda declarada pelos contribuintes, em especial por meio de transações com cartão de crédito e outras movimentações eletrônicas. Essa atuação integra um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização tributária apoiado em dados digitais disponíveis nas bases públicas e privadas.

    De acordo com reportagens publicadas nos últimos dias, o monitoramento de gastos com cartão de crédito ganhou destaque no radar do Fisco, que passa a considerar esses valores como parâmetro para identificar possíveis inconsistências com o que foi declarado no Imposto de Renda. Quando um padrão de consumo aparece incompatível com os rendimentos informados, o contribuinte pode ser inserido na malha fina para esclarecimentos.
    Segundo as apurações, o esquema de fiscalização inclui informações consolidadas de despesas e movimentações financeiras, que são comparadas com dados como renda anual declarada, notas fiscais emitidas e outras bases de dados fiscais e bancárias. A digitalização dos pagamentos e a rastreabilidade de transações eletrônicas, como as efetuadas via cartão de crédito, ampliaram a capacidade da Receita de identificar discrepâncias que podem indicar omissão de renda ou irregularidades tributárias.
    Especialistas em contabilidade e tributos têm destacado que essa integração de dados permite um cruzamento mais amplo não apenas dos gastos com cartão de crédito, mas também de outras movimentações financeiras, contribuindo para que a malha fiscal considere cada vez mais o histórico financeiro do contribuinte no momento da análise.
    Monitoramento financeiro e cruzamentos automáticos

    A atuação da Receita Federal ocorre em um contexto de crescente digitalização dos sistemas de pagamento e de regulamentações que ampliam o compartilhamento de dados financeiros entre instituições e o Fisco. A utilização de bases como a e-Financeira, que consolida informações de transações acima de determinados valores, e o cruzamento com declarações fiscais permite à administração tributária identificar padrões de consumo e movimentações que podem não estar em conformidade com a renda declarada.

    Esse modelo de fiscalização baseada em dados não se limita ao cartão de crédito. Reportagens e análises também apontam que outros meios de pagamento, como transferências eletrônicas e depósitos, estão sendo considerados nas rotinas de cruzamento de informações, reforçando a visão integrada da atividade financeira do contribuinte.
    Implicações para contribuintes e profissionais contábeis

    Para profissionais da contabilidade e contribuintes em geral, o aprofundamento desse tipo de monitoramento ressalta a importância da consistência entre a declaração de renda e os dados financeiros observados nas bases eletrônicas acessadas pela Receita. Divergências significativas podem levar a chamadas para esclarecimentos, notificações ou exigência de documentos que comprovem a origem e a natureza de movimentações financeiras.
    Especialistas alertam que, embora a fiscalização esteja mais ampla e tecnológica, é fundamental que os contribuintes mantenham registro documental adequado e orientações contábeis atualizadas para evitar inconsistências entre o que foi declarado e o que é observado nos cruzamentos automáticos de informações.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/74669/cruzamento-de-dados-eleva-risco-de-autuacao-fiscal-em-2026/

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  • Confira como vão funcionar os bancos durante o carnaval
  • Os dias 16 e 17 de fevereiro serão pontos facultativos na administração pública federal, relativos ao período de carnaval. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas.

    Devido à folia do Momo, os bancos estarão fechados na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de carnaval e retomam atividades e atendimento presencial nas agências na Quarta-feira de Cinzas (18) a partir das 12 horas, no horário de Brasília. Neste dia, o encerramento das atividades ocorrerá no horário normal de fechamento das agências.

    Em informe sobre o expediente bancário durante o período de carnaval, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que as compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a à Transferência Eletrônica Disponível (TED). Mas o Pix vai funcionar 24 horas todos os dias, incluindo os feriados, e poderá ser feito normalmente.

    Os caixas eletrônicos e os aplicativos de banco funcionam normalmente durante o feriado, caso o cliente precise de dinheiro vivo para gastar nos bloquinhos de carnaval ou em outras situações.

    A Febraban orienta os usuários a lidar, preferencialmente, com os canais digitais, como sites e aplicativos nestes dias, para fazer transferências de valores e pagamento de contas.

    Os boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação (16 e 17 de fevereiro) poderão ser pagos, sem acréscimo de juros, na Quarta-feira de Cinzas.

    No caso de tributos e impostos, caso vençam durante o carnaval, é necessário que o pagamento seja antecipado para evitar a incidência de juros e multa.

    Nas cidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário será antecipado para garantir o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.

    Fonte: Agência Brasil – EBC

    https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/confira-como-vao-funcionar-os-bancos-durante-o-carnaval

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  • O que falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado?
  • Já faz mais de um ano que os trabalhadores e empresas brasileiras aguardam pela definição do governo com relação ao fim da escala 6×1 que ganhou grande mobilização desde que começou a ser discutida.

    No entanto, após tanto tempo desde que a proposta começou a ser discutida pelo governo, muito se pergunta se o fim da escala 6×1 pode realmente acabar, e o principal: o que falta para a medida ser finalmente aprovada.

    Acontece que atualmente existem dois textos diferentes em discussão no Congresso Nacional, um deles tramitando na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal, só que cada um deles em uma situação diferente.

    Enquanto o texto na Câmara se encontra parado em uma subcomissão especial criada exclusivamente para tratar o tema, ainda não existe um acordo para votação para o texto ser aprovado, designado para a próxima Comissão e em seguida ser votado no plenário da Câmara.

    Já o texto do Senado é o que está mais avançado e teve sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de dezembro de 2025 e agora aguarda apreciação do plenário.

    Mas afinal, o que falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado?

    Pelos dois textos em tramitação no Congresso Nacional, o fim da escala 6×1 já venceu sua primeira grande barreira no Senado com a aprovação da PEC 148/2025 na Comissão de Constituição e Justiça.

    O que falta neste momento é a etapa política mais difícil: a aprovação do texto no plenário do Senado. Sem essa votação em plenário, a PEC não consegue avançar e o fim da jornada 6×1 não pode ser aprovado.

    Caso seja aprovada no plenário do Senado, a proposta segue obrigatoriamente para a Câmara dos Deputados. E é aí que está o grande ponto de incerteza com relação ao futuro da proposta.

    Isso porque a Câmara já está discutindo um outro texto com o mesmo tema, que é a PEC 8/2025, mas essa proposta está totalmente parada e sem acordo para votação, além do relator ter apresentado uma versão que não apenas acaba com a escala 6×1, como reduz a jornada de trabalho para 40 horas.

    Podemos dizer que o clima na Câmara com relação à proposta é de muita resistência e divergência, especialmente por pressão de alguns setores empresariais, tal como pela preocupação com possíveis impactos econômicos que podem ser sentidos pelas micro e pequenas empresas.

    Assim, mesmo que a PEC do Senado chegue à Câmara, existem grandes chances dela ser alterada pelos deputados, e se isso acabar acontecendo, o texto volta para o Senado e o processo de aprovação acabará se estendendo ainda mais.

    Somente se a Câmara aprovar a proposta do Senado sem mudanças é que o texto seguirá diretamente para as mãos do presidente Lula, que pode decidir pela sanção ou veto.

    Lembrando que o governo federal já deixou claro que é totalmente favorável ao fim da jornada de trabalho 6×1, e que apoia o projeto que tiver o caminho mais rápido. Mas, agora a briga é com relação à definição das propostas em discussão no Congresso.

    Governo tenta contornar o impasse

    Após grande impasse com relação às propostas pelo fim da escala 6×1, governo pretende enviar um Projeto de Lei em regime de urgência constitucional após o período de Carnaval.

    Quando existe o regime de urgência no texto, o projeto em questão tem um prazo máximo de 45 dias para ser apreciado. Se não for votada, a proposta tranca a pauta do Legislativo, suspendendo demais deliberações.

    A principal vantagem é que a proposta obrigatoriamente deve ser votada na Câmara em um prazo de 45 dias. O que deve destravar os impasses que acontecem especialmente dentro da Câmara dos Deputados.

    No entanto, outros parlamentares, como o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu que o tema seja tratado mediante uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não mais como um projeto de lei.

    Lembrando que a aprovação de uma PEC exige mais votos do que normalmente um projeto de lei exige. Propostas que alteram a Constituição necessitam de três quintos dos votos dos deputados (308 dos 513) e dos senadores (49 dos 81) divididos em dois turnos em cada Casa legislativa.

    Fonte: Jornal Contábil

    https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/o-que-falta-para-o-fim-da-escala-6x1-ser-aprovado/

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  • MEI e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
  • O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado juridicamente como uma microempresa, mas isso não significa que suas obrigações fiscais se confundem com as do seu titular enquanto pessoa física. Na prática, é essencial separar o que pertence ao CNPJ do MEI e o que diz respeito ao CPF do empreendedor, especialmente quando se trata de declaração de imposto de renda.

    Separação entre pessoa jurídica e pessoa física:

    O MEI possui personalidade jurídica própria, com receitas e deveres distintos daqueles do seu titular. Assim, a renda obtida pela empresa não se mistura automaticamente aos rendimentos da pessoa física. Essa distinção é fundamental para compreender quando o titular do MEI estará ou não obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

    Obrigações acessórias do MEI:

    Mesmo com um regime simplificado, o MEI precisa cumprir algumas obrigações formais. A principal delas é a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), que deve ser enviada até o final de maio de cada ano. Nela, são informados o faturamento bruto do ano anterior, a parcela sujeita ao ICMS (quando aplicável) e a existência ou não de empregado.

    Além disso, embora não seja exigido o envio mensal de informações à Receita Federal, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Esse relatório deve ser acompanhado dos documentos fiscais que comprovem tanto as despesas quanto as receitas da empresa, reforçando a necessidade de organização e controle financeiro.

    O MEI é obrigado a entregar a DIRPF?

    Ser titular de um MEI, por si só, não gera obrigação automática de entrega da DIRPF.

    A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer pessoa física residente no Brasil.

    Assim, o titular do MEI deverá declarar o imposto de renda caso, no ano-calendário, se enquadre em alguma das hipóteses previstas na legislação, como:

    • Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;

    • Percepção de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor definido em Instrução Normativa da Receita Federal;

    • Realização de ganho de capital ou operações em bolsa;

    • Posse de bens e direitos acima do limite legal, entre outras situações específicas previstas em norma da Receita Federal.

    Há também hipóteses de dispensa, como quando os bens comuns do casal são declarados integralmente pelo outro cônjuge ou quando a pessoa física figura apenas como dependente em declaração de terceiro.

    Mesmo que não seja obrigada, a pessoa física pode optar pela entrega da DIRPF de forma facultativa, desde que não conste simultaneamente como titular e dependente em mais de uma declaração.

    Rendimentos recebidos pelo titular do MEI:

    O titular do MEI pode receber valores da empresa de duas formas distintas: rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.

    Rendimentos isentos (lucros):

    Os lucros distribuídos ao titular do MEI, desde que não correspondam a pró-labore, aluguéis ou prestação de serviços, são considerados isentos de imposto de renda.

    Contudo, essa isenção possui limites, definidos por percentuais aplicados sobre a receita bruta anual, conforme a atividade exercida:

    • Comércio e indústria: percentual de presunção de 8%;

    • Prestação de serviços: percentual de presunção de 32%.

    Somente é possível distribuir valores superiores a esses limites como lucro isento se o MEI mantiver escrituração contábil regular que comprove lucro maior.

    Rendimentos tributáveis (retiradas):

    Quando o titular retira valores da empresa além do lucro isento permitido, esses montantes passam a ser considerados rendimentos tributáveis, devendo ser oferecidos à tributação conforme a tabela progressiva do imposto de renda.

    Caso o MEI não consiga comprovar suas despesas com documentos fiscais idôneos ou não mantenha movimentação financeira adequada na conta bancária do CNPJ, a Receita Federal pode presumir que os valores foram utilizados para fins pessoais, caracterizando rendimento tributável.

    Exemplos:

    Em atividades comerciais, após a dedução de custos, despesas comprovadas e do DAS, apenas uma parte do resultado pode ser considerada lucro isento. O excedente, se sacado, será rendimento tributável.

    Já na prestação de serviços, como o percentual de presunção é maior, o valor isento também aumenta. Ainda assim, quando o rendimento tributável ultrapassa o limite anual definido pela legislação, surge a obrigatoriedade de entrega da DIRPF pelo titular do MEI.

    Conclusão:

    A correta separação entre empresa e pessoa física é indispensável para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI. Embora o regime seja simplificado, a falta de controle documental e financeiro pode gerar tributação indevida e obrigatoriedade de declaração do imposto de renda.

    Por isso, manter registros organizados, compreender os limites de isenção e avaliar corretamente os valores retirados da empresa são medidas essenciais para evitar problemas com o Fisco.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/mei-e-a-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/

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