IRMÃOS RESENDE CONTABILIDADE

Crédito presumido de ICMS não pode compor a base de PIS/Cofins

Os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são decorrentes de benefício fiscal instituído pelos estados e, por isso, não se caracterizam como renda ou lucro, e não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Esse foi o entendimento do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), para reconhecer o direito de uma fabricante de colchões a não ter incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins seus créditos presumidos de ICMS.

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustentou que é detentora de créditos presumidos de ICMS concedidos pelo estado do Paraná e que eles vêm sendo indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal, por sua vez, manifestou-se pela improcedência do pedido e defendeu a legalidade da cobrança.

Entendimento do STJ

Ao analisar o caso, o julgador citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 618: valores de crédito presumido de ICMS constituem incentivo fiscal e, portanto, não podem compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob pena de a União esvaziar a finalidade do benefício concedido pelos estados. Para Gimenes, o mesmo raciocínio vale para PIS e Cofins.

“Embora a Lei 14.789/2023 tenha instaurado um novo regime baseado no reconhecimento de ‘crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico’, trata-se de norma inaplicável em relação ao crédito presumido de ICMS, uma vez que, para este, o entendimento prevalecente no STJ e no TRF-4 é no sentido de que a subvenção não se caracteriza como renda ou lucro, logo, não compõe a base de incidência do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, do PIS/Cofins.”

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/credito-presumido-de-icms-nao-compoe-base-de-pis-cofins-decide-juiz/#:~:text=Os%20cr%C3%A9ditos%20presumidos%20do%20Imposto,e%20da%20Contribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20o