Antes de tratarmos da venda de um Ativo Imobilizado, devemos lembrar que as normas que tratam do tema na Contabilidade é o NBC TSP 17 – Ativo Imobilizado e CPC 27, já para a Receita Federal podemos destacar o artigo 313 do Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018.
Em resumo um Ativo Imobilizado são bens que tem como característica o seu uso para fins de produção ou comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para outras finalidades dentro da empresa; espera-se que eles sejam utilizados por período superior a um ano e que a empresa tenha benefícios econômicos em decorrência da sua utilização e, ainda, que o custo do ativo possa ser medido com segurança.
Exemplos de ativo imobilizado
• Terrenos;
• Edificações;
• Veículos;
• Móveis e utensílios;
• Máquinas e equipamentos;
• Ferramentas;
• Computadores e periféricos;
• Máquinas em construção;
• Consórcios em andamento;
• Florestamento e Reflorestamento.
Para contabilizar um bem como ativo imobilizado, você deve se atentar
• Reconhecimento: Reconhecer que a compra realmente é um ativo imobilizado, atentando se o bem se enquadra nas normas legais, conforme mencionado;
• Mensuração
Após o reconhecimento pelas normas legais, precisa mensurar o valor financeiro, custo de aquisição.
Exemplo de contabilização
Compra de uma máquina no valor de R$ 50.000,00 a prazo do fornecedor Expert Maquinas e Equipamentos.
D: Conta Contábil Maquinas e Equipamentos (Conta do Ativo – Grupo Ativo Imobilizado) – R$ 50.000,00
C: Conta de Fornecedor a Pagar (Conta do Passivo Circulante) – R$ 50.000,00
(aqui não estamos tratando o critério de créditos de tributos que podem ser creditados na compra, para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real).
A venda do ativo imobilizado
A Venda do Ativo Imobilizado requer muita atenção no momento da contabilização, pois o lançamento precisa ser feito corretamente para não prejudicar o balanço da empresa, precisa verificar o valor residual do bem na contabilidade.
O valor residual do bem é o valor do ativo imobilizado após depreciação de acordo com sua vida útil.
Vemos algumas regras para emissão de nota fiscal de venda do ativo imobilizado.
CFOP 5551 (para operações estaduais)
CFOP 6551 (Para operações interestaduais)
Natureza da Operação: Venda de Ativo Imobilizado.
ICMS: Sem destaque do ICMS (exemplo do Estado de São Paulo, para outro Estado consultar regulamento de ICMS do Estado)
Base Legal: Não Incidência de ICMS conforme Artigo 7ª, Inciso XIV do RICMS/SP
PIS e COFINS: Não integra a Base de Calculo para apuração do PIS e da COFINS.
Base Legal: Inciso II do § 3º, do artigo 1º da Lei 10833/2003 pra a COFINS e Inciso VI do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002 para o PIS.
Nas de ativo imobilizado para empresas optantes pelo Lucro Real só ocorrerá recolhimento de impostos na venda do ativo imobilizado se na apuração do lucro líquido do período a empresa obter lucro, sendo obrigada a fazer a apuração do IRPJ e CSLL. Caso não obtenha lucro no período, não há incidência de impostos.
Fonte: Contábeis