Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.
Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.
Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:
• Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
• Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
• Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
• Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.
Documentos necessários:
• Documento de identidade;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
• Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.
Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:
• Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
• Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
• Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.
Importante:
• A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
• Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
• O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
Fonte: Jornal Contábil