O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia usada no recolhimento de tributos relacionados na folha de pagamento do empregador doméstico. Ela é gerada através do Módulo Doméstico do eSocial.
Dentre os tributos discriminados no DAE estão a contribuição patronal previdenciária, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); COFINS e CSLL.
Com a implantação do FGTS Digital, algumas mudanças passaram a vigorar com relação ao DAE.
A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.
Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.
Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
Quais são os valores do DAE?
Os valores do DAE são:
• 8% do salário do colaborador referente ao FGTS;
• 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego;
• 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho;
• 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal;
• De 8% a 11% do INSS;
• Imposto de renda retido na fonte (IRRF).
Quais as penalidades em caso de atraso ou não pagamento do DAE?
Qualquer atraso gera multas. Por isso, tenha atenção, pois a multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, sendo contado desde o primeiro dia de atraso, até chegar a 20%, mais multa de 1% ao mês.
Já a multa do FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês. E tem mais: o empregador também será inscrito na Dívida Ativa da União. Por isso, o ideal é estar em conformidade com as obrigações fiscais do DAE.
Fonte: Jornal Contábil