Os MEIs (microempreendedores individuais) já podem enviar a declaração de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo termina no dia 31 de maio deste ano.
O que é DASN
• A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar à Receita.
• Lá, constam todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.
Como enviar a declaração do MEI
•Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
•Marque o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
•Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
•Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
•O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
•Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em "transmitir". Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
Prazo de entrega
•A entrega pode ser feita até 31 de maio.
•Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.
Quem precisa entregar a DASN
•Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado.
•Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria.
•"Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos", afirma a Receita Federal em seu site.
Declaração do MEI é diferente de IR
•O microempreendedor não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
•Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Valor limite do MEI
•O faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento, que variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.
Fonte: UOL
Complemento do site www.gov.br:
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Observação:
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A orientação está publicada em "Notícias Simples Nacional" DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível
Fonte: Gov.br