Problemas relacionados ao pagamento de horas extras têm sido uma fonte constante de litígios entre empresas e funcionários nos tribunais trabalhistas. É importante destacar que nem sempre esses problemas são resultado de más intenções por parte dos empregadores; muitas vezes, decorrem de erros no cálculo das horas extras e na inclusão desse valor na folha de pagamento dos colaboradores. Essa confusão pode ocorrer devido a falhas no controle de ponto ou à falta de compreensão da legislação trabalhista.
Os desafios relacionados ao cálculo de horas extras podem se agravar quando a jurisprudência sobre questões trabalhistas sofre alterações, como tem ocorrido após a recente divulgação do novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o pagamento de horas extras. Essa mudança traz consigo uma série de incertezas que têm o potencial de impactar significativamente o setor financeiro das empresas.
Para auxiliar as empresas a compreenderem as implicações dessas novas diretrizes do TST, os seguintes tópicos são importantes:
1. O que é hora extra?
A hora extra refere-se ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária estabelecida em seu contrato de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, essa jornada pode ser estendida em até 2 horas mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. O colaborador que realiza horas extras deve receber um adicional, cujo cálculo varia de acordo com o turno e o dia da semana em que as horas extras são realizadas.
Existem três modalidades principais de horas extras: hora extra 50%, hora extra 100%, e hora extra noturna. Cada uma delas tem regras específicas de cálculo, com adicional de 50%, 100%, e 50% mais 20%, respectivamente.
2. Como funciona o cálculo de hora extra?
O cálculo das horas extras varia de acordo com a modalidade aplicável. Para exemplificar, consideremos um caso em que um funcionário, Ana, uma auxiliar administrativa, trabalha 44 horas semanais, recebendo R$ 2 mil por mês. Se ela registrar 16 horas extras em dias de semana durante o dia, o cálculo do adicional de hora extra é feito com base na sua hora normal de trabalho.
O valor da hora normal de Ana é calculado dividindo seu salário pela carga horária mensal estabelecida em contrato: R$ 2.000,00 / 176 horas = R$ 11,36. Portanto, Ana receberá R$ 17,05 por hora extra (50% de adicional) trabalhada, totalizando R$ 272,80 em julho.
3. Quais são as recentes diretrizes adotadas pelo TST em relação ao pagamento de horas extras?
Em 20 de março de 2023, o TST modificou seu entendimento anterior sobre o pagamento de horas extras. Antes, o pagamento de horas extras não impactava outras remunerações trabalhistas relacionadas ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
No entanto, com a nova decisão, o TST estabeleceu que as horas extras agora fazem parte da base de cálculo do DSR. Isso significa que o valor do DSR aumenta devido à integração das horas extras habituais, afetando o cálculo de outros benefícios que têm como base o salário do trabalhador, como férias e 13º salário.
4. Quais são os benefícios a partir dessas novas diretrizes?
As novas diretrizes do TST aumentam o valor das verbas trabalhistas as quais os funcionários têm direito. As horas extras diárias incluídas no DSR agora afetam o cálculo de vários direitos trabalhistas, garantindo que o colaborador que realiza horas extras receba mais.
No entanto, essa mudança também pode representar um impacto financeiro para as empresas, uma vez que aumenta os gastos com a folha de pagamento dos funcionários.
5. Como fica o pagamento de horas extras depois da decisão do TST?
A decisão do TST não altera o cálculo das horas extras em si, pois as regras para contabilização de horas extras permanecem as mesmas. No entanto, o valor dessas horas extras afeta o cálculo de outros benefícios trabalhistas.
Por exemplo, no caso de Ana, após a nova decisão, o valor das horas extras que antes não eram consideradas no cálculo de benefícios agora é incluído. Portanto, ela receberá R$ 2.500,00 em julho, composto por seu salário, horas extras e valor do DSR, o que será usado como base para calcular outros benefícios.
Para minimizar o impacto financeiro, as empresas devem eliminar o excesso de horas extras e implementar sistemas de controle de ponto eficientes.
As recentes diretrizes do TST em relação ao pagamento de horas extras trazem mudanças significativas no cálculo de benefícios trabalhistas, aumentando os direitos dos funcionários e os custos das empresas. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas mudanças e estejam em conformidade com as novas regras para evitar litígios trabalhistas.
Fonte: Contábeis