A partir desta segunda-feira (23/10/2023), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a receber atestado médico para solicitação de auxílio-doença, sem precisar de agendamento prévio, pelo serviço Atestmed.
A medida, que é temporária, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20), e está na portaria 1.174/2023.
Vale destacar que essa medida tem como objetivo reduzir a fila de perícias médicas do INSS que, em setembro, contava com cerca de 640 mil segurados, segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária.
Para que o segurado seja atendido nas agências do INSS, o mesmo precisa estar com a documentação correta.
Os documentos necessários são os de identificação pessoal, além de atestado, laudo ou relatório médico ou odontológico. Vale ainda reforçar que o serviço será realizado por meio do protocolo de requerimento.
O atestado do segurado deve conter:
● Nome completo;
● Data de emissão;
● Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
● Assinatura do profissional;
● Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
● Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
● Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (pode ser uma estimativa).
Na agência do INSS, o servidor ou funcionário que fizer o atendimento do segurado, vai tirar uma cópia dos documentos e registrar o pedido de auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem ter a necessidade de agendar perícia médica. Após esse procedimento, o segurado receberá o protocolo de seu atendimento.
Depois que for feita a análise documental, a previsão é que o auxílio seja concedido em até 15 dias. Caso seja necessário, uma perícia será agendada.
É importante informar que o agendamento de exame médico também será feito em caso o pedido de auxílio seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Caso o segurado não leve todos os documentos ou leve alguma documentação com erro, ele será orientado a voltar para casa e procurar a agência da Previdência outro dia com a documentação correta e completa.
• Solicitação do auxílio doença
• Ter qualidade de segurado;
• Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, exceto para acidente de trabalho e doença grave;
• Atestado médico comprovando a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
• Para doenças graves ou acidentes não é exigida carência, porém é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Contábeis