O projeto de lei para aumentar o teto de faturamento para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil está avançando.
A proposta do Governo Federal visa aumentar o limite de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, com provável início de vigência a partir do próximo ano.
Segundo estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a mudança resulta em um aumento de até 20% no número de MEIs no país.
Para Gustavo Oliveira, coordenador do curso de Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, as mudanças citadas não visam apenas a melhoria das empresas, mas da economia de forma geral.
Primeiro pela recuperação da atualização do valor e o impulsionamento das atividades no mercado. “A estimativa é que haja redução de burocracia e ajuste da carga tributária, facilitando a maturidade dos negócios e longevidade na preservação das MEI´s”, explica.
A seguir, o professor compartilha com o Jornal Contábil suas perspectivas sobre as alterações previstas nas regras do MEI.
Quais as principais mudanças na regra do MEI?
A primeira refere-se as regras de faturamento. Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, mas o Projeto de Lei (PLP 108/2021), aprovado no Senado em 2021, e que ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados e Sanção Presidencial, prevê a atualização desse valor para R$ 144 mil.
E neste aspecto, o referido projeto pretende também aumentar a quantidade de funcionários que um microempreendedor pode ter contratado, subindo de 1 para 2.
A segunda mudança trata do aumento no valor da DAS, que é uma guia de pagamento que contém todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional.
Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços).
Como em 2023 houve aumento do valor do salário mínimo para R$ 1.302, o valor da DAS também será alterado. A partir de 2023, é de R$ 66.
A terceira mudança trata do nome empresarial que, por padrão, é composto pelo nome completo e o CPF.
A partir deste ano, o CPF será substituído pelo CNPJ da empresa. Conforme o Governo, essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
A quarta mudança já era uma reivindicação antiga, quando se trata da emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) ficará ainda mais simples. Isso ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo, emitido por meio do portal do simples nacional ou mediante aplicativo.
A quinta mudança vem na esteira da Lei Complementar n°188, sancionada em 2022, criou o MEI Caminhoneiro, destinado a quem atua como Transportador Autônomo de Carga, de forma que o faturamento anual desses Microempreendedores pode chegar até R$ 251,60 mil por ano.
Já em relação à DAS, o MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário mínimo, ou seja, R$ 158,40.
Por fim, a sexta mudança estabelece um novo canal de comunicação com a Receita Federal, sendo oficial o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE), que está em fase de implementação e aperfeiçoamento junto aos aplicativos.
Como eram as regras anteriores as mudanças
Desde sua criação, as MEI´s tinham o intuito de formalizar o trabalho de diversos profissionais que atuam como autônomos ou possuem um micronegócio.
Os trabalhadores realizavam suas atividades de maneira informal.
O avanço da legislação, as necessidades sociais e o uso corrente da tecnologia, além da diversidade de atividades, obrigou a reformulações significativas, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais de forma ágil e simplificada.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.
Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Diante das principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está:
• A simplificação das obrigações acessórias;
• Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
• Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
• Adesão do município será independente à NFS-e, fatores que não existiam no modelo anterior.
Fonte: Jornal Contábil