Não existe coisa pior do que pagar uma conta a maior do que deveria. E se isso for com impostos, taxas e contribuições então, nem se fale. A impressão é que nunca mais o dinheiro será recuperado, principalmente nas empresas que não levam muito as questões tributárias a sério. Entretanto, isso é um mito, primeiro porque existem alguns procedimentos legislativos conhecidos como “ativos ocultos”, que são sim passíveis de recuperação, podendo representar um verdadeiro fundo de reserva para desenvolvimento do negócio ou para novos investimentos.
No caso das empresas do Simples Nacional, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” está auxiliando microempresas -MEs, empresas de pequeno porte -EPPs e microempreendedores individuais – MEIs a receber reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente no escopo do regime.
Na prática, o propósito do aplicativo é dar celeridade e facilitar solicitação e o recebimento dos valores concernentes aos tributos apurados no regime. Por isso, o acesso a plataforma é restringido às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs. Contudo, mesmo quem está desenquadrado do Supersimples, mas possui valores a serem restituídos do período em que eram optantes, podem utilizar a ferramenta.
São passíveis de restituição, em caso de erro, pagamento a maior ou quitação indevida: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins; o Programa de Integração Social – PIS; o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
No que diz respeito ao reembolso do Imposto sobre Serviços – ISS, de caráter municipal, e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o contribuinte deve entrar em contato diretamente com o ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição.
Acesso
O acesso ao aplicativo se dá através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. Lá é possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Na sequência, na opção “Solicitar Restituição”, o contribuinte deve informar o período de apuração – PA em que ocorreu o pagamento do tributo em excesso ou indevido. Se o pagamento foi realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Outro detalhe importante é a informação dos dados bancários para créditos de valores, sendo que a restituição pode ser feita em conta-corrente, poupança ou PIX: como se trata de uma restituição, tais informações devem pertencer ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ da empresa que fez o pagamento de tributos a mais ou indevidos.
No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. Para isso, basta que o contribuinte compareça a uma unidade da Receita Federal para comunicar a mudança dos dados bancários.
A Receita Federal não reembolsa pagamentos realizados há mais de 5 anos.
Da Redação do Portal Dedução