Com a implementação do home office e até mesmo o modelo híbrido de trabalho, os colaboradores passaram a ficar boa parte do expediente em casa.
Contudo, uma dúvida que surge é com relação aos casos de acidentes de trabalho. Por isso, entenda de quem é a culpa se houver acidente e o funcionário estiver home office ou híbrido.
De acordo com a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães, esses modelos de trabalho ainda são recentes. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho.
A partir de novembro de 2017, com a denominada “Reforma Trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico.
Já o trabalho híbrido iniciou durante a pandemia de Covid-19 e tendo sua regulamentação apenas no último ano, no qual estabeleceu regras de como poderia ser esse modelo e quais os cuidados do empregador.
“Sem dúvida alguma, além da necessidade que passamos, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Yara.
Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, uma vez que ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente.
Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os funcionários, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
“Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tais modalidades (home office ou híbrido), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa a especialista da Confirp.
Responsabilidade em caso de acidente
Para a diretora da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves, muito se engana quem pensa que no home office ou no híbrido não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do próprio contratante.
Isso acontece pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.
“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa.
Porém acidentes acontecem e, nesse caso, começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada.
“O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves.
Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa.
O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”.
Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.
“É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana.
Para se blindar, a organização deve atender às normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro.
Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras.
Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não ocorrer necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço.
“Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade”, finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos.
É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento.
Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos colaboradores.
Com informações do Jornal de Brasília