O imposto de renda costuma ser visto como um problema pelos profissionais de saúde, devido a complexidade e burocracia envolvidas no processo.
Entretanto, como a declaração do IRPF contém todos os dados sobre suas rendas obtidas no ano anterior, é possível saber não apenas quais impostos você deve pagar, mas o que pode ser restituído.
A restituição é a devolução dos impostos retidos ao longo do ano. Ou seja, você pode ganhar dinheiro ao declarar seu imposto de renda! Veja a seguir as principais dúvidas dos profissionais de saúde sobre o IRPF e as respostas para todas elas.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Todos os médicos que tiveram uma renda anual (salário, aposentadoria, recibo de pagamento autônomo, entre outros) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior precisam declarar.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00, ganho de capital em venda de imóveis/automóveis ou possui bens acima de R$300.000,00, também precisa declarar.
É essencial estar atento a esses critérios porque a multa por atraso na entrega da declaração pode chegar a 150% do valor devido do IRPF, caso seja comprovada fraude ou tentativa de ocultação de dados.
Vamos supor que você teve uma renda de R$ 180.000,00 e não declarou no prazo, portanto está devendo R$ 39.000,00 de imposto. Caso a Receita descubra, ela poderá cobrar mais de R$ 58.500,00 de multa.
O ideal é declarar no prazo estabelecido pela Receita Federal e adicionar todos os dados necessários, inclusive os valores que podem ser dedutíveis, assim, serão pagos menos impostos.
Quem recebe bolsa de residência médica também precisa declarar?
Segundo a lei n° 9250/ 1995, a bolsa de residência médica é isenta do pagamento de Imposto de Renda, entretanto, essa informação deve ser registrada na área de “Rendimentos Isentos”.
Os plantões médicos precisam ser declarados?
Sim, os plantões médicos também são uma forma de rendimento e devem constar na sua declaração de Imposto de Renda.
Isso se aplica tanto a plantões realizados em hospitais quanto a plantões em clínicas ou consultórios particulares.
De acordo com a legislação fiscal, todos os rendimentos auferidos pelo médico, incluindo os valores recebidos por plantões, precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda.
O que preciso informar no imposto de renda?
Você precisa informar todos os seus rendimentos no IRPF, mas uma particularidade que os médicos devem estar atentos é em relação aos CPFs dos pacientes.
Todos os CPFs de pacientes atendidos pelo profissional devem ser registrados. Dessa forma, a Receita Federal consegue cruzar os dados dos valores declarados pelos pacientes e evitar a burlagem da malha fina.
Outras informações que devem estar incluídas na sua declaração são:
• Natureza da ocupação (código 11 para profissionais liberais/autônomos e código 12 para proprietários de empresa/firma individual);
• Ocupação principal (código 225 para médicos);
• Registro profissional;
• Informe de rendimentos do pró-labore (remuneração que um administrador recebe pela função desempenhada em sua empresa) e retiradas de lucro, caso você tenha um PJ;
• Informe de rendimentos de investimentos;
• Comprovantes de dívidas contraídas devem ser adicionadas na área de “Dívidas e ônus reais”;
• Documentos de bens adquiridos precisam ser registrados na seção de “Bens e direitos”.
Lembre-se que todos os recibos emitidos ao longo do ano precisam ser contabilizados!
Fonte: Iclinic