Entre os códigos que mais geram dúvidas para aqueles que emitem nota fiscal (NF) é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) .
O CFOP, presente nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e outros documentos fiscais, é um código composto por quatro dígitos utilizado para identificar operações e prestações, além de dizer se a NF terá de recolher impostos.
Além disso, é por meio do CFOP que se consegue identificar se uma nota fiscal tem relação a uma compra, venda, devolução, transferência, entre outros tipos de operação.
Assim, o código do CFOP define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, além de informar se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.
Um ponto importante a ser mencionado é que há diferentes tipos de CFOP, que separam as notas fiscais por tipo, de entrada ou saída, região da operação, finalidade e também ao tipo de produto ou serviço.
Com relação a parte burocrática, o CFOP tem grande importância para o Projeto SPED, definindo quais operações foram realizadas para cada NF-e emitida, estabelecendo as bases para a tributação.
Funcionamento
O CFOP pode ser conferido em uma tabela emitida, mantida e atualizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado.
A função é justamente padronizar os documentos fiscais por todos os Estados e cidades do Brasil.
É por esse motivo que o CFOP é encontrado em vários tipos de documentos fiscais, tais como:
● Manifestos;
● Notas fiscais;
● Livros fiscais;
● Conhecimento de Transporte (CT-e).
Uma aplicação na prática do CFOP pode ser vista pelo consumidor final, quando pesquisa por um determinado produto e encontra ofertas iguais em diferentes fornecedores, que também têm preços distintos. Um dos motivos são os impostos relacionados ao produto.
Os tributos mudam, a depender dos processos empregados por uma empresas para adquirir um produto, o que pode ter a ver com o CFOP.
Dessa forma, o CFOP funciona como um mecanismo de padronização dos processos de entrada e saída de mercadorias das empresas, com o objetivo de cobrar os tributos de maneira correta.
CFOP de devolução
No CFOP de devolução, a operação deverá refletir a classificação da nota de origem.
Assim, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como “venda de produção do estabelecimento”.
Como saber o código correto do CFOP?
1. Identificar o CFOP de devolução correto é entender o tipo de devolução que será feita. Assim, verifique:
Será devolvido uma venda realizada ou uma compra efetuada?
A devolução será dentro do Estado, para outro Estado ou para o exterior?
Para receber uma devolução de venda realizada, o CFOP iniciaria com:
Código 1: entrada e/ou aquisições de serviços dentro do Estado;
Código 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros Estados;
Código 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior.
Caso a empresa precise devolver uma nota fiscal, terá o primeiro dígito sendo:
Código 5: saídas ou prestações de serviços dentro do Estado;
Código 6: saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
Código 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior.
2. Identificando a categoria certa
Confira a tabela para saber qual a categoria correta do que está sendo desenvolvido:
Tipo | Categoria | Descrição |
1 | 200 | Devoluções De Vendas De Produção Do Estabelecimento, De Produtos De Terceiros Ou Anulações De Valores |
1 | 400 | Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária |
1 | 500 | Entradas De Mercadorias Remetidas Para Formação De Lote Ou Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005) |
1 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
1 | 650 | Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificantes (Ajuste SINIEF 9/2003 a Partir 01.01.2004) |
1 | 900 | Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços |
2 | 200 | Devoluções De Vendas De Produção Do Estabelecimento Ou De Terceiros Ou Anulações De Valores |
2 | 400 | Entradas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária |
2 | 500 | Entradas De Mercadorias Remetidas Para Formação De Lote Ou Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005) |
2 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
2 | 650 | Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Ajuste SINIEF 9/2003) |
2 | 900 | Outras Entradas De Mercadorias Ou Aquisições De Serviços |
3 | 200 | Devoluções De Vendas De Produção Própria, De Terceiros Ou Anulações De Valores |
3 | 250 | Compras De Energia Elétrica |
3 | 500 | Entradas De Mercadorias Remetidas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções |
3 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
5 | 200 | Devoluções De Compras Para Industrialização, Produção Rural, Comercialização Ou Anulações De Valores (Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) |
5 | 400 | Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária |
5 | 500 | Remessas Para Formação De Lote E Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções (Ajuste SINIEF 09/2005) |
5 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
5 | 650 | Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificantes |
5 | 900 | Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços |
6 | 200 | Devoluções De Compras Para Industrialização, Comercialização Ou Anulações De Valores |
6 | 400 | Saídas De Mercadorias Sujeitas Ao Regime De Substituição Tributária |
6 | 500 | Remessas Com Fim Específico De Exportação E Eventuais Devoluções |
6 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
6 | 650 | Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo E Lubrificante |
6 | 900 | Outras Saídas De Mercadorias Ou Prestações De Serviços |
7 | 200 | Devoluções De Compras Para Industrialização, Comercialização Ou Anulações De Valores |
7 | 550 | Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo |
Operações Com Bens De Ativo Imobilizado E Materiais Para Uso Ou Consumo
3. Agora que já sabe o código correto, basta consultar a tabela CFOP de devolução.
Tendo conhecimento do tipo e da categoria, fica fácil saber qual CFOP usar. Internautas do fórum do Contábeis estavam com dúvida com relação ao CFOP de devolução. Para isso, a advogada especialista na área tributária e rotinas fiscais, Camila Oliveira, responde a algumas dúvidas dos usuários do fórum.
FÓRUM CONTÁBEIS - Uma empresa emitiu uma nota de venda com CFOP e precisa emitir uma NF-e de entrada, já que não é possível cancelar a NF-e de venda. Qual CFOP deve usar para devolução de mercadoria?
CAMILA OLIVEIRA - O prazo de cancelamento de uma nota depende de cada Estado, no Estado de SP o prazo de cancelamento via sistema é de 15 dias.
Se a NF-e foi emitida há menos de seis meses, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação, após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema.
Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses o emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e
Nas situações em que ocorre a devolução, tanto o destinatário como emitente do documento podem emitir uma NFe de devolução para que a operação anterior seja anulada, o emitente emite a nota de devolução principalmente quando a venda foi realizada para uma pessoa física e não tenha se concretizado, logo se emite a nota de devolução com uma CFOP de entrada.
CFOP de devolução de venda:
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, utilizado em uma nota de entrada, referente a uma devolução de venda”.
FÓRUM CONTÁBEIS - Qual a diferença entre os CFOPs 5102 e 5405?
CAMILA OLIVEIRA - A diferença entre estes dois códigos está na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,CFOP 5.102 é tributado pelo ICMS na operação, e 5.405 a operação já foi tributada na cadeia anterior, vamos entender:
5102 - Este código se refere à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e indica que a operação de venda é tributada com o recolhimento de impostos.
5405 – Este código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Para que a emissão de uma NF-e seja feita com o CFOP 5.405 é imprescindível que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto esteja sujeito a Substituição Tributária do ICMS, logo o valor devido do ICMS foi retido e recolhido na etapa anterior, logo devemos verificar se o produto está ou não sujeito ao ICMS ST para utilização do CFOP 5.405, a NFe que for emitida este CFOP não será necessário destacar o ICMS, porque, se uma vez adquirido uma mercadoria sujeita ao ICMS ST que foi comercializado por terceiros na cadeia anterior já foi realizado o recolhido do ICMS, logo não será necessário um novo recolhimento.
Fonte: Contábeis