No mês de dezembro de 2022, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302.
No entanto, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.
Apesar de o valor passar a valer já neste mês de janeiro, até o momento, não há nenhuma informação oficial vinda do Executivo.
Sendo assim, os reajustes estabelecidos no ano de 2022 poderão sofrer alterações até que o valor definitivo seja publicado no DOU.
Segundo explica a especialista e consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, o novo salário só passará a valer após a publicação de uma nova MP que, até o momento, ainda não aconteceu.
“Até que essa nova MP seja oficializada o salário mínimo continua sendo R$ 1.302 que é o que temos oficializado”, afirma Pollyana.
Com relação a data de publicação do novo salário mínimo no DOU, também não há nada definido, apesar disso, a especialista comenta que a publicação deverá acontecer ainda nesta semana ou mais tardar na próxima, levando em consideração que, normalmente, a Presidência da República leva de 15 a 20 dias para a promulgação.
Para aqueles empregadores que já querem adiantar o reajuste nas folhas de pagamento, eSocial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros, Pollyana orienta realizar os ajustes necessários somente após a publicação oficial.
“No caso de admissões, ajustar posteriormente o valor. Para as férias, realizar o pagamento das diferenças, que poderão ser realizadas no próximo pagamento. No caso das rescisões, realizar a rescisão complementar, caso seja necessário”, explica.
A especialista ainda aconselha que, com relação ao pagamento mensal dos salários, este poderá aguardar tranquilamente até a publicação, alertanto que o que não pode é realizar alteração sem que haja uma publicação oficial pelo governo no DOU.
Curiosidades do salário mínimo
No Brasil, o primeiro projeto de salário mínimo foi instituído por Getúlio Vargas, no ano de 1930.
O então presidente criou uma “cesta básica” e determinou que o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores deveria ser o suficiente para arcar com os custos de dez cestas básicas.
Mais tarde, houve uma regulamentação pelas leis nº 185, de janeiro de 1936, e pelo decreto-lei º 399, de abril de 1938. A partir de então, os valores do salário mínimo foram fixados pelo decreto-lei nº 2162, de 1º de maio de 1940, ano em que passou a valer de fato.
Uma curiosidade era que, naquela época, a quantia tinha 14 valores diferentes e o valor mínimo a ser pago dependia da economia regional.
Hoje em dia, o valor do salário mínimo é o mesmo para todo o país e é reajustado no início de cada ano. No entanto, nem sempre foi assim. No início, a tabela do piso nacional tinha a vigência mínima de três anos e o primeiro reajuste no valor só ocorreu em julho de 1943.
No mesmo ano, no mês de maio, houve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nela foi disposta a regra do salário mínimo.
Fonte: Contábeis