A primeira coisa a se considerar em relação ao afastamento é que ele descreve as situações de falta justificada ao trabalho.
Esse tipo de falta está previsto no Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre suspensão e interrupção dos contratos regidos pela legislação.
Um dos casos é citado no Art. 472, que afirma:
“O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador”.
Já o Art. 473 elenca diversas situações em que o colaborador pode se afastar sem prejuízo do salário, mencionando desde a doação de sangue até o acompanhamento de filhos pequenos a consultas médicas.
O Capítulo IV da CLT também prevê o afastamento devido a acidentes ou doenças, determinando a suspensão do contrato enquanto o empregado estiver recebendo auxílio-doença, por exemplo.
Como solicitar afastamento do trabalho?
A solicitação depende do tipo de afastamento do trabalho.
Caso seja uma falta justificada, o ideal é que o empregado notifique o empregador assim que possível.
E que apresente a devida documentação comprobatória no dia em que retornar às atividades laborais.
Quem se afastou por luto pelo falecimento do cônjuge, por exemplo, deve entregar o atestado de óbito ao RH no dia do retorno.
No entanto, as situações mais comuns resultam de acidentes e doenças, relacionados ou não ao trabalho.
Nesses cenários, será preciso buscar avaliação médica para obter um atestado que permita abonar as faltas.
Avaliação médica
Naturalmente, é necessário procurar um médico ou serviço de saúde para examinar qualquer tipo de lesão sofrida pelo trabalhador.
Caberá ao profissional de saúde verificar a gravidade da lesão, solicitar exames complementares e determinar a necessidade e tempo de afastamento.
Viroses e outras patologias contagiosas costumam exigir alguns dias de repouso para recuperação.
Mas há condições graves que precisam de semanas para a condução do tratamento.
Durante os 15 primeiros dias, a manutenção da licença é responsabilidade da empresa.
Porém, se esse prazo for ultrapassado, o colaborador deverá dar entrada no pedido de auxílio-doença ao INSS.
Atestado de afastamento do trabalho
Atestado médico é o documento que comprova a necessidade de afastamento do trabalho.
O documento deve conter, pelo menos:
Dados do paciente, como nome, endereço e telefone
Determinação do diagnóstico, junto ao número na Classificação Internacional de Doenças (CID)
Período de afastamento estimado para a recuperação, expresso em quantidade de dias corridos a partir da avaliação médica
Informações do médico responsável, como nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e RQE (se for especialista)
Assinatura do médico.
O atestado deve ser emitido e entregue ao empregador, não importando o período de afastamento.
Laudo médico para afastamento do trabalho
O laudo médico corresponde ao documento que comprova que o empregado passou por perícia médica junto ao INSS.
Portanto, só pode ser solicitado e entregue por funcionários que se afastaram por mais de 15 dias seguidos do trabalho.
É possível solicitar o laudo pelo site do INSS, aplicativo ou ligando 135.
Quanto tempo um trabalhador pode ficar afastado do trabalho?
A melhor resposta é: depende do motivo.
O afastamento por lesões ou doenças tem a duração necessária para a conclusão do tratamento e recuperação do colaborador. O objetivo é que ele volte ao trabalho com saúde.
Nesse contexto, a empresa arca com salário e acompanhamento caso o afastamento dure até 15 dias corridos.
Se ultrapassar esse limite, caberá ao trabalhador pedir auxílio-doença ao INSS, seguindo o passo a passo:
Acesse esta página ou abra o aplicativo do INSS e faça o login
Vá até o menu lateral esquerdo e selecione a opção “Agende sua Perícia”
Escolha “Agendar Novo” e forneça os dados necessários para marcar sua perícia médica
Compareça à agência selecionada no dia da perícia ou aguarde a chegada do perito ao hospital ou residência.
Segundo o site do INSS, os documentos necessários para dar entrada no pedido por auxílio-doença são:
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
Número do CPF
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso a lesão tenha ocorrido no trajeto para o trabalho ou nas dependências da empresa.
O que causa afastamento do trabalho?
Diversos eventos motivam os afastamentos justificados ao trabalho.
Algumas dessas situações estão no Art. 473 CLT, que concede:
• Até dois dias de faltas justificadas em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
• Até três dias para celebrar o próprio casamento;
• Cinco dias consecutivos pelo nascimento de um filho;
• Um dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
• Até dois dias para se alistar como eleitor;
• Por tempo indeterminado para cumprir as exigências do Serviço Militar;
• Nos dias em que o funcionário estiver fazendo vestibular;
• Pelo tempo necessário para comparecer em juízo;
• Um dia por ano para acompanhar o filho menor de seis anos em consulta médica;
• Até três dias a cada 12 meses de trabalho, a fim de realizar exames preventivos contra o câncer.
Mulheres também têm direito à licença-maternidade de pelo menos 120 dias, contados a partir do parto.
Tipos de afastamento do trabalho
Afastamento do trabalho por doença
Afastamento do trabalho por cirurgia
Afastamento do trabalho por acidente
Afastamento do trabalho por depressão
Afastamento do trabalho por transtorno de ansiedade
A empresa pode revisar um atestado de afastamento do trabalho?
Não cabe à empresa revisar o atestado médico, pois esse documento tem presunção de veracidade.
Contudo, nada impede que o empregado seja reavaliado por um médico do trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou que seja indicado pelo empregador.
Nesse cenário, o médico deverá examinar diretamente o paciente e sua capacidade laborativa, emitindo um novo atestado médico em caso de divergências.
Esse entendimento tem suporte de normas como o Parecer CFM n. 10/2012, que diz:
“Como o Médico do Trabalho tem competência e poder para divergir do colega, baseado na sua própria opinião clínica, o atestado médico pode ser questionado, total ou parcialmente, e a recomendação ali contida pode ser alterada. No entanto, tal conduta impõe ao Médico do Trabalho a responsabilidade sobre o examinado. Nada impede que haja discordância apenas sobre o tempo de afastamento do trabalho indicado pelo colega emissor do atestado e concordância a respeito da terapêutica, que então deve ser instituída”.
Fonte: Morsch