A Portaria Interministerial n. 22 começará a valer no dia 03/10/2022. Ela vai substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, que está vigorando há mais de 20 anos.
O QUE É CARÊNCIA NO INSS?
É o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.
Cada benefício tem uma carência diferente.
QUAL É A CARÊNCIA PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
O número mínimo de contribuições é de 12 meses.
Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.
Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE ISENTAM A CARÊNCIA PARA BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria 22/2022.
• tuberculose ativa;
• hanseníase;
• transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
• neoplasia maligna;
• cegueira;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondilite anquilosante;
• nefropatia grave;
• estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• hepatopatia grave;
• esclerose múltipla;
• acidente vascular encefálico (agudo); e
• abdome agudo cirúrgico.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA FAZER PERÍCIA NO INSS?
O segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135 para solicitar a designação da perícia médica.
Fonte: Mixvale