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Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira 22/09/2025 a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.

A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

A prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos.

A prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.

Os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa:

• Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa;

• Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

• Treinar equipes de logística e fiscal;

• Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais.

A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade.

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