HASSE CONTABILIDADE

Vencimento das Obrigações entre 24 e 30 de setembro de 2025

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

 • 25/09/2025 – IPI (Mensal) (competência: Agosto/2025)
Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.

• 25/09/2025 – PIS (competência: Agosto/2025)
Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.

• 25/09/2025 – Cofins (competência: Agosto/2025)
Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.

• 30/09/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Agosto/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 30/09/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Agosto/2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 30/09/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Agosto/2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 30/09/2025 – ITR - Imposto Territorial Rural
Imposto anual devido por proprietários de imóveis rurais.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-24-e-30-de-setembro-de-2025/