A Receita Federal iniciou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 no dia 17 de março, com prazo final em 30 de maio, e uma preocupação dos contribuintes é sempre a possibilidade de não só não pagar imposto na declaração, mas também conseguir restituir algum valor. Assim, contribuintes que informarem despesas dedutíveis poderão reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição, conforme as regras vigentes.
Despesas que permitem dedução no Imposto de Renda
Entre os gastos passíveis de abatimento estão despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada e doações. No entanto, é essencial manter recibos e notas fiscais, pois a Receita pode solicitar comprovação.
Saúde
Gastos com saúde não possuem limite de dedução, mas estão entre os principais motivos para a inclusão na malha fina. É possível abater despesas com consultas médicas, exames, internações hospitalares, tratamentos odontológicos, fisioterapia, planos de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.
Medicamentos, vacinas, academias e consultas com nutricionistas não são dedutíveis, exceto se prescritos durante internação. A partir de 2025, recibos médicos digitais serão aceitos para declaração.
Educação
A dedução para gastos com educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. O abatimento abrange educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Cursinhos pré-vestibulares, material escolar, transporte, uniformes e cursos extracurriculares não podem ser deduzidos.
Dependentes
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser incluídos cônjuges, filhos, enteados, netos, bisnetos, pais e avós, conforme critérios da Receita Federal.
Desde 2024, pessoas que recebem pensão alimentícia devem ser declaradas separadamente. O pagador pode deduzir valores estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública, informando o CPF do beneficiário e dados da decisão.
Previdência privada
Somente planos do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem dedução, limitada a 12% da renda tributável. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não se enquadra nessa categoria.
Doações
Contribuintes podem abater doações feitas em 2024 ou diretamente na declaração para fundos de assistência a idosos e crianças e adolescentes.
É possível destinar até 3% do imposto devido para cada um desses fundos. No entanto, esse abatimento reduz apenas o imposto a pagar, sem impacto na restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração de ajuste anual inclui:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
• Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos tributáveis;
• Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
• Possuidores de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
• Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
• Cidadãos que passaram a residir no Brasil em 2024;
• Contribuintes titulares de trust e outros contratos regidos por leis estrangeiras;
• Quem optou por atualizar o valor de imóveis com tributação reduzida em 2024;
• Quem obteve rendimentos de capital aplicado no exterior.
Calendário de restituição e valores dedutíveis
A restituição do IR 2025 será realizada em cinco lotes, entre maio e setembro. Os valores serão depositados na conta informada na declaração ou via Pix.
Os limites de dedução para 2025 incluem:
• R$ 2.275,08 por dependente;
• R$ 3.561,50 para educação por pessoa;
• R$ 16.754,34 para o desconto simplificado;
• Sem limite para despesas de saúde comprovadas;
• Isenção adicional para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.
Compreender as regras do Imposto de Renda e manter a documentação organizada pode garantir economia para os contribuintes e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Contábeis